A licença maternidade é um direito de toda mulher que trabalha e que acabou de ter um filho, seja por parto ou por adoção. Esse direito garante que ela possa se afastar do trabalho por um período determinado, sem perder o emprego nem o salário.
Mas você sabe como ela funciona no Brasil? Quem tem direito a esse benefício? Quanto tempo dura? Quem paga? Neste artigo, vamos responder essas e outras perguntas sobre esse tema tão importante para as mães e para as empresas. Acompanhe!
A licença maternidade é um benefício importante para as mães e seus filhos, pois permite um maior vínculo afetivo e uma melhor recuperação física e emocional após o parto ou a adoção. Além disso, ela garante a estabilidade no emprego e outros direitos trabalhistas.
Esse benefício é garantido pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e depende da contribuição para o INSS.
A contagem tem início a partir do momento em que a funcionária se afasta de suas atividades laborais, podendo ocorrer até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento ou adoção da criança ou bebê.
Para receber o salário-maternidade, a colaboradora deve solicitar o benefício ao INSS ou à empresa onde trabalha, apresentando os documentos necessários.
A licença maternidade é um direito garantido às mulheres que se tornam mães e que contribuem para a Previdência Social. Esse direito visa proteger a saúde e o bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a igualdade de gênero e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal. Além dessa licença, as mães têm outros direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:
Para ter acesso a esses direitos, as mães devem cumprir alguns requisitos, como:
A duração da licença-maternidade depende da situação de cada colaboradora. Em geral, o prazo é de 120 dias para casos de parto, adoção ou natimorto. Em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, o prazo é de 14 dias.
Algumas empresas podem oferecer uma prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, se aderirem ao programa Empresa Cidadã. A licença-maternidade pode ser iniciada até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.
Em caso de adoção ou guarda judicial, a licença começa a contar a partir do dia em que a criança for entregue à trabalhadora.
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Para solicitar a licença maternidade, é preciso seguir alguns passos e apresentar alguns documentos. Veja quais são eles:
Como explicamos mais acima, a licença também é um direito das mães adotivas no Brasil. Para ter direito ao benefício, a mãe adotiva deve cumprir dois requisitos básicos:
A idade da criança adotada também influencia na duração da licença-maternidade, que pode variar de 30 a 120 dias, conforme a tabela abaixo:
Idade da criança | Duração da licença |
Até 1 ano | 120 dias |
De 1 a 4 anos | 60 dias |
De 4 a 8 anos | 30 dias |
A mãe adotiva deve solicitar a licença ao empregador dentro do prazo de 28 dias após a obtenção da guarda ou da adoção da criança. Para isso, ela deve apresentar os seguintes documentos:
O empregador, por sua vez, deve encaminhar o pedido ao INSS, que é o responsável pelo pagamento do salário-maternidade durante o período de afastamento. O valor do benefício é igual ao último salário da mãe adotiva, limitado ao teto do INSS.
A mãe adotiva também tem direito à estabilidade no emprego durante a licença-maternidade e por mais 60 dias após o seu término. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
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Já esclarecemos que a licença maternidade é um direito garantido pela Constituição Federal às trabalhadoras que dão à luz ou adotam uma criança. Durante esse período, a empresa tem alguns deveres que devem ser cumpridos para assegurar a proteção da mãe e do filho.
A organização deve conceder a licença pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias no caso de adesão ao programa Empresa Cidadã. O benefício deve ser pago integralmente pela empresa, que posteriormente será ressarcida pelo INSS.
A companhia também precisa garantir a estabilidade no emprego da trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto ou a adoção. Isso significa que a funcionária não pode ser demitida sem justa causa nesse período, salvo em casos excepcionais.
Também é obrigação da empresa respeitar o direito à amamentação da trabalhadora, que pode ausentar-se do trabalho por dois períodos de meia hora cada um, até que o filho complete seis meses de idade. Ela deve oferecer um local adequado e seguro para a amamentação ou permitir que a funcionária leve o filho ao trabalho ou a uma creche próxima.
Em alguns casos, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã. Também há a possibilidade de retorno antecipado ao trabalho, desde que haja acordo entre a mãe e o empregador, e que a licença não seja inferior a 30 dias.
A licença paternidade também é um direito garantido aos trabalhadores que se tornam pais. No entanto, existem algumas diferenças e semelhanças entre essa licença e maternidade.
A licença paternidade tem duração de 5 dias, podendo ser prorrogada por mais 15 dias se o pai participar de um programa de paternidade responsável. Outra diferença é o início da licença. No caso dos pais, a licença começa na data do nascimento ou da adoção do filho.
Quanto às semelhanças, podemos destacar:
Além disso, ambos os pais têm o dever de cuidar e proteger os seus filhos, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
A estabilidade no emprego é a garantia de que a trabalhadora não será dispensada arbitrariamente durante a gestação e até cinco meses após o parto ou a adoção. A estabilidade no emprego se inicia no momento da confirmação da gravidez ou adoção e se estende até cinco meses após o término da licença.
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A licença maternidade é um benefício importante para as mulheres que desejam conciliar a maternidade com a carreira profissional. Por isso, é essencial conhecer os seus direitos e deveres, bem como os prazos e as condições para solicitar a licença.
Quanto à empresa, é necessário estar por dentro do que a legislação diz para respeitar os direitos da trabalhadora e evitar problemas judiciais.
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