O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal que visa melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, reduzir os índices de doenças relacionadas à alimentação e aumentar a produtividade e a qualidade de vida no trabalho.
Mas quem se enquadra no PAT? Quais são os requisitos para participar do programa e quais são os benefícios para as empresas e os colaboradores? Neste artigo, vamos responder a essas e a outras perguntas sobre o PAT, assim como explicar como ele funciona. Acompanhe!
É o Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, que foi criado em 1976, por meio da Lei 6.321, de 14/04/1976, a fim de, principalmente, assegurar uma alimentação de qualidade para os trabalhadores – um dos direitos garantidos na Constituição Federal (Art. 6°).
Assim, o programa apresenta uma série de incentivos e benefícios fiscais para as empresas que aderem ao PAT.
Para quem se enquadra no PAT, o cadastro é simples e gratuito, podendo ser realizado de forma online, por meio do site do programa. Lá, será preciso escolher entre algumas categorias, de acordo com a área de atuação da empresa ou do profissional.
O valor que o empregador inscrito no PAT paga pelo benefício de alimentação é isento de encargos sociais (FGTS e contribuição previdenciária).
Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir até 4% do seu imposto de renda.
Saiba mais: Benefícios fiscais do PAT: saiba quais são
De fato, houve. A reforma trabalhista certamente deixou mais clara a relação entre o PAT, as empresas e os benefícios recebidos pelos empregadores. Anteriormente, muitos se cadastravam no programa mesmo sem terem direito aos benefícios fiscais.
Assim, a reforma trabalhista reforçou que os benefícios para alimentação não têm natureza salarial, ou seja, sobre eles não incidem encargos e tributos. Desse modo, as empresas podem oferecê-los para os colaboradores com base na CLT ou nas orientações do PAT.
Agora vamos entender quem se enquadra no PAT, para identificar quem pode se beneficiar pelo programa.
Toda empresa que possui um CNPJ e emprega colaboradores pode aderir ao PAT. Porém, apenas as companhias que operam sob o regime de lucro real têm acesso aos benefícios fiscais do programa – até 4% de desconto no IRPJ sobre o valor pago em alimentação para colaboradores que recebem até 5 salários mínimos. Vale destacar que o valor pago em alimentação ao empregado que ganha mais de cinco salários mínímos também não integra o salário, mas não têm benefícios fiscais.
Saiba mais: Vantagens do PAT: entenda quais são agora mesmo
Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se existe algum desconto referente ao PAT na folha de pagamento. A resposta é sim. De acordo com a lei, o empregado pode ser descontado em, no máximo, 20% do valor do benefício. Mas, caso a empresa prefira, pode diminuir o percentual de esconto ou, até, pagar o benefício integralmente.
A Ticket é uma empresa tradicional no mercado. Está sempre atenta às inovações para oferecer soluções que atendam às suas necessidades, além de possuir benefícios alinhados ao PAT.
Os produtos Ticket que se enquadram no PAT são:
O PAT é um programa que beneficia tanto as empresas quanto os trabalhadores. Isso porque promove uma alimentação saudável e adequada no ambiente de trabalho. Por sua vez, as empresas que aderem ao PAT podem reduzir o seu imposto de renda. Também, melhorar o seu clima organizacional, enquanto os trabalhadores podem melhorar a saúde, a qualidade de vida e a renda.
Para participar do PAT, as empresas devem se cadastrar no site do MTE e seguir as normas técnicas do programa.
Gostou deste conteúdo? Se estiver buscando o benefício de alimentação ideal para seus colaboradores, conheça o Ticket Alimentação: flexibilidade e gestão de atendimento exclusivo. Vem ser Ticket!
Quer conhecer mais sobre os nossos produtos? Clique aqui e comece hoje mesmo a simplificar sua rotina com as soluções da Ticket!
Ou solicite uma proposta comercial e entraremos em contato com você.