Contato Atendimento Ticket Edenred

Quem se enquadra no PAT? Saiba tudo sobre o programa e a legislação

Compartilhe

Entenda quem se enquadra no PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador -, iniciativa que tem o objetivo de garantir uma alimentação saudável à força de trabalho brasileira 

 

O programa foi criado por meio da Lei 6.321, de 14/04/1976

 

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma iniciativa do governo federal que visa melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, reduzir os índices de doenças relacionadas à alimentação e aumentar a produtividade e a qualidade de vida no trabalho.

 

Mas quem se enquadra no PAT? Quais são os requisitos para participar do programa e quais são os benefícios para as empresas e os colaboradores? Neste artigo, vamos responder a essas e a outras perguntas sobre o PAT, assim como explicar como ele funciona. Acompanhe!

 

O que é o PAT?

 

É o Programa de Alimentação do Trabalhador, conhecido como PAT, que foi criado em 1976, por meio da Lei 6.321, de 14/04/1976, a fim de, principalmente, assegurar uma alimentação de qualidade para os trabalhadores – um dos direitos garantidos na Constituição Federal (Art. 6°).

Assim, o programa apresenta uma série de incentivos e benefícios fiscais para as empresas que aderem ao PAT.

 

Como funciona o cadastro no PAT?

Para quem se enquadra no PAT, o cadastro é simples e gratuito, podendo ser realizado de forma online, por meio do site do programa. Lá, será preciso escolher entre algumas categorias, de acordo com a área de atuação da empresa ou do profissional.

 

Quais são as vantagens para o empregador que adere ao PAT?

Isenção de encargos e dedução de 4% de IR para empresas optantes pelo lucro real são alguns dos benefícios do PAT para as companhias participantes

 

O valor que o empregador inscrito no PAT paga pelo benefício de alimentação é isento de encargos sociais (FGTS e contribuição previdenciária).

 

Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir até 4% do seu imposto de renda.

Saiba mais: Benefícios fiscais do PAT: saiba quais são

 

Houve mudanças no PAT após a reforma trabalhista?

 

De fato, houve. A reforma trabalhista certamente deixou mais clara a relação entre o PAT, as empresas e os benefícios recebidos pelos empregadores. Anteriormente, muitos se cadastravam no programa mesmo sem terem direito aos benefícios fiscais.

 

Assim, a reforma trabalhista reforçou que os benefícios para alimentação não têm natureza salarial, ou seja, sobre eles não incidem encargos e tributos. Desse modo, as empresas podem oferecê-los para os colaboradores com base na CLT ou nas orientações do PAT.

 

Quem se enquadra no PAT?

 

Agora vamos entender quem se enquadra no PAT, para identificar quem pode se beneficiar pelo programa.

 

Toda empresa que possui um CNPJ e emprega colaboradores pode aderir ao PAT. Porém, apenas as companhias que operam sob o regime de lucro real têm acesso aos benefícios fiscais do programa – até 4% de desconto no IRPJ sobre o valor pago em alimentação para colaboradores que recebem até 5 salários mínimos. Vale destacar que o valor pago em alimentação ao empregado que ganha mais de cinco salários mínímos também não integra o salário, mas não têm benefícios fiscais.

 

Ao realizar o cadastro no site do governo, é preciso escolher uma das seguintes categorias:

 

  • Empresa beneficiária: instituição que oferece benefícios para os colaboradores;
  • Fornecedora de alimentação coletiva: empresa contratada pelo empregador para fornecer cestas de alimentos ou operar cozinha e fornecer refeições. Elas podem tanto ser preparadas no local quanto transportadas.
  • Prestadora de serviços de alimentação coletiva: empresa contratada pelo empregador para administrar o benefício mediante a emissão de cartões vale-alimentação ou vale-refeição. Ela ainda credencia estabelecimentos para receber o benefício;
  • Nutricionista: profissional da área que pode oferecer seus serviços para as empresas cadastradas no PAT. Ela se responsabiliza pela orientação e o preparo das refeições de forma saudável.

 

Quais são os benefícios do PAT para os colaboradores?

Saúde, qualidade de vida e economia financeira são algumas das vantagens do PAT para quem é usuário do benefício

Os colaboradores que são beneficiados pelo PAT também têm vantagens ao participar do programa. Entre elas, podemos destacar:

 

  • Melhoria da saúde e da qualidade de vida: uma alimentação balanceada e nutritiva no trabalho pode prevenir ou combater doenças. Por exemplo: obesidade, diabetes, hipertensão, anemia, entre outras. Além disso, uma boa alimentação contribui para o bem-estar físico e mental dos trabalhadores. Como resultado, há redução de estresse e aumento da disposição e da concentração;
  • Economia financeira: com o benefício, os colaboradores podem economizar o dinheiro que gastariam com a alimentação . Isso pode representar uma melhora na renda familiar e na qualidade de vida dos trabalhadores e de seus dependentes;
  • Aumento da satisfação e da motivação: dar o benefício demonstra que a empresa se preocupa com seus colaboradores. Isso pode gerar um clima organizacional mais positivo, um maior engajamento e uma maior produtividade no trabalho.

 

Saiba mais: Vantagens do PAT: entenda quais são agora mesmo

 

Existe algum desconto na folha de pagamento do colaborador?

 

Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se existe algum desconto referente ao PAT na folha de pagamento. A resposta é sim. De acordo com a lei, o empregado pode ser descontado em, no máximo, 20% do valor do benefício. Mas, caso a empresa prefira, pode diminuir o percentual de esconto ou, até, pagar o benefício integralmente.

 

Sua empresa é aderente ao PAT? Veja como a Ticket pode te ajudar

Estamos prontos para oferecer os melhores benefícios do Brasil e uma rede credenciada completa para garantir a alimentação saudável dos seus colaboradores

 

A Ticket é uma empresa tradicional no mercado. Está sempre atenta às inovações para oferecer soluções que atendam às suas necessidades, além de possuir benefícios alinhados ao PAT.

 

Os produtos Ticket que se enquadram no PAT são:

 

  • Ticket Alimentação, que garante ao colaborador a liberdade de escolher os itens da cesta básica de forma simples e econômica.
  • Ticket Restaurante, a solução que dá a liberdade para seu colaborador escolher onde fazer suas refeições diárias.
  • Ticket Super Flex, que traz as soluções de Alimentação, Restaurante, Bem-Estar, Home Office e Educação com os saldos separados por benefícios.

 

Conclusão

 

O PAT é um programa que beneficia tanto as empresas quanto os trabalhadores. Isso porque promove uma alimentação saudável e adequada no ambiente de trabalho. Por sua vez, as empresas que aderem ao PAT podem reduzir o seu imposto de renda. Também, melhorar o seu clima organizacional, enquanto os trabalhadores podem melhorar a saúde, a qualidade de vida e a renda.

 

Para participar do PAT, as empresas devem se cadastrar no site do MTE e seguir as normas técnicas do programa.

 

Gostou deste conteúdo? Se estiver buscando o benefício de alimentação ideal para seus colaboradores, conheça o Ticket Alimentação: flexibilidade e gestão de atendimento exclusivo. Vem ser Ticket!

 

Quer conhecer mais sobre os nossos produtos? Clique aqui e comece hoje mesmo a simplificar sua rotina com as soluções da Ticket!

Entre em contato para contratar os benefícios da Ticket®

Ou solicite uma proposta comercial e entraremos em contato com você.

Quer economizar com Ticket?

no-img
no-img

Acesse nossos Materiais Exclusivos

Desenvolvemos os melhores manuais, guias e conteúdos completos e gratuitos para apoiar você e sua empresa a fim de tornar seu dia-a-dia mais saudável e produtivo.
Acesse aqui

Quer receber nossos conteúdos em primeira mão?

Assine nossa newsletter e confira tudo o que você precisa saber para multiplicar os benefícios Ticket dos colaboradores da sua empresa.

no-img