Por mais prazeroso que seja um trabalho, o colaborador precisa de um tempo para descansar fora do seu ambiente profissional. Esse período de descanso está previsto em lei e é conhecido como DSR, ou descanso semanal remunerado. Neste artigo vamos explicar o que é o DSR e como calculá-lo.
O sugerido é que esse benefício seja usufruído aos domingos, mas é preciso haver um alinhamento entre o profissional e a empresa sobre o período. Até porque, para alguns segmentos de mercado, o domingo é um dia útil e a folga dos colaboradores pode impactar nos negócios.
Apesar de ser um direito, é possível que o colaborador perca esse benefício, caso algumas situações ocorram e o RH deve estar atento para evitar ter erros ao calcular o pagamento e orientar o funcionário, se necessário.
Neste artigo, vamos entender o que é DSR e todos os pontos relacionados ao descanso semanal remunerado, quais as diferenças conforme o tipo de contratação do funcionário e como calcular corretamente os valores.
Acompanhe até o final e mantenha seu RH atualizado com as principais informações sobre o assunto.
Antes de entrarmos no cálculo do benefício, vamos acompanhar em mais detalhes o que é DSR, o descanso semanal remunerado. Todos os trabalhadores contratados sob o regime CLT, urbanos e rurais, têm direito a um período de 24 horas de repouso, longe das atividades profissionais.
Esse dia de descanso nada mais é do que um dia pago pela empresa para o colaborador descansar das jornadas já cumpridas.
Sendo assim, todo colaborador precisa ter um momento de descanso semanal, que não será descontado do seu pagamento, garantindo sua recuperação para a retomada das atividades futuramente. É uma questão de saúde e segurança do trabalho, tanto para evitar acidentes quanto para promover mais produtividade e qualidade de vida para o profissional.
A preferência é para que esse dia de descanso seja aos domingos, mas existem algumas exceções, como profissionais da saúde, da rede hoteleira ou de outros serviços que não podem parar, pelo bom andamento dos negócios ou da sociedade.
Porém, mesmo o DSR sendo um direito do colaborador, é possível que ele perca esse benefício. Existem alguns casos em que isso pode acontecer e veremos logo mais quais são as situações, pois isso influencia no cálculo para o pagamento.
O DSR garante que o profissional tenha um período livre de 24 horas ininterruptas, por semana. Esse descanso pode ser alinhado entre a empresa e o colaborador, para que as atividades do negócio não sejam prejudicadas.
O ideal é que tudo esteja registrado e presente no contrato de trabalho, para evitar dúvidas ou problemas futuros, para ambas as partes. Em alguns casos, pode ser necessário interromper o descanso, como alguma crise pública, que demande atuação imediata do profissional.
Outros pontos que valem ser observados é que alguns segmentos de mercado trabalham sem pausas, por isso precisam de colaboradores trabalhando todos os dias da semana. É o caso de hotéis, alguns restaurantes e supermercados, além da área da saúde, como hospitais.
Nesses casos, o DSR deve ser observado e alinhado com o funcionário, de forma que haja revezamento entre todos os integrantes da equipe para que descansem, além de dar preferência para que esse dia de repouso seja no domingo pelo menos uma vez ao mês.
Caso, durante a semana, o colaborador tenha alguma falta sem justificativa, atrasos e até mesmo atestados médicos, pode ter seu benefício desconto. Vale ressaltar que é apenas o valor pago que é afetado, não o período de descanso em si.
Isso quer dizer que, mesmo faltando um dia na semana sem uma justificativa apresentada para a empresa, o colaborador terá seu dia de folga, mas receberá menos no seu holerite.
Vejamos os casos em que o desconto do benefício pode ocorrer:
O valor desse benefício já é calculado junto com o salário, por isso há descontos na folha de pagamento se os deveres não forem respeitados, mas seu pagamento não implica em mais despesas para a companhia.
O DSR está previsto na CLT, a lei trabalhista, no art. 67 abordando o benefício nos seguintes termos:
Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Assim, esse benefício não pode ser renunciado pelo colaborador, nem violado pelo contratante. É necessário pelo menos um dia de descanso por semana para que haja a recuperação desse profissional para exercer suas atividades.
O descanso não pode ocorrer com intervalos menores do que 6 dias nem podem superar 9 dias entre uma folga e outra. Esses períodos devem ser observados tanto pela empresa quanto pelo colaborador.
Outros pontos que a lei aborda que podemos comentar aqui, referente ao descanso, são:
Como já comentamos, a CLT prevê que o DSR aconteça, preferencialmente, aos domingos, mas a Reforma Trabalhista agora permite que empresa e colaborador decidam, juntos, a melhor data para as folgas.
Vale lembrar que as convenções coletivas devem ser consideradas também e tudo deve ser registrado no contrato de trabalho do funcionário. Caso o que está ali anotado não for cumprido, pode gerar problemas para a companhia.
Assim, a empresa tem algumas alternativas, caso não tenha o domingo como dia para o descanso semanal remunerado:
Além disso, os trabalhadores com escalas 12×36 não têm mais direito ao descanso semanal remunerado, pois entende-se que as 36 horas entre uma escala e outra já são suficientes para seu repouso.
As empresas que não cumprirem o DSR podem ser denunciadas ao Ministério do Trabalho e obrigadas a pagar o direito do trabalhador em dobro. Assim, é importante que os RHs mantenham o controle sobre a frequência dos colaboradores e realizem os pagamentos corretamente.
Apesar do DSR ser um direito apenas dos trabalhadores CLT, existem diferenças na hora de calcular, pois variam conforme o regime de contratação, considerando escalas e horários de trabalho.
Trabalhadores comissionados também recebem o benefício e deve ser levado em consideração o salário fixo mais o valor da comissão para o cálculo, aplicando nos casos abaixo.
Vamos acompanhar agora como realizar o cálculo desse benefício em diversas situações.
Muitos colaboradores trabalham como mensalistas e, nesse caso, o DSR já está embutido no valor do salário e é pago pelo equivalente do período trabalhado. Para descobrir quanto do seu pagamento se refere ao benefício é só dividir o salário pelos dias de trabalho do mês e multiplicar pelos dias de descanso.
Por exemplo, considere que um colaborador recebe R$2.200,00 de pagamento e trabalha 22 dias no mês, com 4 dias de repouso. Seu descanso semanal remunerado será:
R$ 2.200,00/22 = R$100,00
R$100,00 x 4 = R$400,00
No caso dos trabalhadores horistas, o cálculo é semelhante, mas será necessário descobrir o valor da hora trabalhada. Nesse formato de contratação o benefício não é um valor fixo, pois varia conforme as horas trabalhadas pelo profissional naquele mês.
Com o valor da hora de trabalho em mãos, é só multiplicar as horas de jornada pelo valor e depois pela quantidade de dias de descanso. No final, basta dividir pelos dias úteis, que incluem os sábados,
Digamos que o funcionário recebe R$30 pela hora de trabalho e teve uma carga horária mensal de 180 horas, com 4 dias de repouso e 26 dias úteis. O valor do benefício será:
30 x 180 = 5400
5400 x 4 = 21600
21600 / 26 = R$830,77
As horas extras interferem no cálculo do DSR, pois quanto mais tempo trabalhado, mais o funcionário deve receber, pois deve descansar mais. Os colaboradores mensalistas e horistas devem ter o cálculo do benefício sobre o tempo extra trabalhado calculado à parte.
É uma operação simples, mas é preciso atenção para não esquecer de incluí-la na folha de pagamento, podendo gerar algum transtorno para a empresa e o colaborador.
O cálculo é feito somando-se as horas extras do mês e dividindo pelos dias úteis do período. Depois multiplica-se pelos domingos e feriados e, por fim, pelo valor da hora trabalhada.
Se um colaborador ganha R$30/hora e fez 3 horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o cálculo ficaria assim:
3 / 25 = 0,12
0,12 x 5 = 0,6
0,6 x R$30,00 = R$18,00
Nesse formato de trabalho, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, o colaborador não possui vínculo de trabalho permanente com a empresa, mas presta serviços em períodos combinados previamente, sejam horas, dias ou meses.
Assim, para calcular o DSR de um funcionário contratado dessa forma é preciso contar as horas trabalhadas no mês, dividir pelos dias trabalhados (incluindo sábados), depois deve-se multiplicar pelos domingos e feriados do mês e, por fim, multiplicar pelo valor da hora de trabalho.
Por exemplo, se o colaborador trabalhou por R$25/hora, ao longo de 100 horas no mês, que teve 25 dias úteis, com 5 domingos e feriados, o cálculo ficaria assim:
100 / 25 = 4
4 x 5 = 20
20 x R$25,00 = R$500
Após a Reforma Trabalhista de 2017, os funcionários que atuam sob esse regime de escalas não têm mais direito ao descanso semanal remunerado. Isso porque entende-se que as 36 horas entre uma jornada e outra são suficientes para descanso, não sendo necessário haver outro período para repouso.
Outro fator que influencia no cálculo do descanso semanal remunerado é o adicional noturno, que equivale a 20% do valor da hora de trabalho diurno. Esse pagamento é realizado porque entende-se que trabalhar à noite demanda mais esforço do colaborador.
Para saber quanto será o adicional noturno, basta somar a quantidade de horas noturnas no mês, dividindo pelos dias úteis do período. Depois, multiplica-se pelos domingos e feriados do mês e, após, pelo valor da hora noturna (que é 20% a mais da hora normal).
Se o colaborador teve 4 horas noturnas no mês, com 25 dias úteis no mês e 4 domingos e 1 feriado, sendo sua hora normal de trabalho R$25 (e hora noturna R$30). O cálculo do seu DSR seria:
4 / 25 = 0,16
0,16 x 25 = 4
4 x 5 = 20
20 x R$30,00 = R$600
Podemos acrescentar na lista de cálculos outros valores que podem estar presentes na folha de pagamento do colaborador, como periculosidade e insalubridade, pagos como forma de compensar riscos que o trabalhador corre em suas atividades.
Esses valores já estão inclusos no salário-base do funcionário, não sendo necessário calcular à parte para os mensalistas. Mas é preciso constar na folha de pagamento o montante referente a esse benefício.
Para os horistas, o cálculo é semelhante à hora extra, levando em consideração o tempo trabalhado e o valor de periculosidade e insalubridade que incidem sobre seu pagamento mensal.
O DSR é um benefício previsto em lei para os trabalhadores contratados sob o regime CLT, sendo um dia pago pela empresa por semana para que o colaborador possa descansar e se recuperar para as próximas jornadas de trabalho.
O recomendado é que o descanso aconteça no domingo, mas nem todos os segmentos de mercado podem liberar seus colaboradores nesse dia. É o caso de profissionais da saúde, de hotelaria e da área da alimentação e segurança.
Com a Reforma Trabalhista, já é possível negociar mais facilmente esse dia de repouso do colaborador, desde que respeitada a convenção coletiva da área. Também vale lembrar que tudo o que for acordado entre empresa e funcionário deve constar no seu contrato de trabalho.
É preciso respeitar o tempo mínimo de 6 dias e o máximo de 9 dias entre um descanso semanal e outro. A empresa pode optar por organizar escalas de trabalho para conseguir alinhar esses períodos entre todos os colaboradores.
Por se tratar de um direito do profissional, o descanso semanal remunerado deve ser calculado corretamente pela empresa, sendo responsabilidade do RH estar atento aos valores que devem ser pagos aos colaboradores.
Além disso, é preciso cuidar também dos motivos que podem causar o desconto no benefício, como atrasos acima do permitido e faltas sem justificativa. Esses fatores afetam apenas o pagamento do colaborador, mas não retira seu dia de folga na semana.
Cada regime de contratação possui regras diferentes para o cálculo do DSR, por isso o RH deve conhecer as particularidades de cada caso e procurar manter as informações sobre os funcionários organizadas da melhor maneira. Assim, poderá calcular os valores rapidamente e evitar erros na folha de pagamento posteriormente.
Os principais pontos para conhecer são as quantias para trabalhadores horistas, mensalistas, sobre horas extras, adicional noturno, periculosidade e insalubridade. Os colaboradores que trabalham em escalas 12 x 36 deixaram de ter esse benefício após a Reforma, pois entende-se que o intervalo entre uma jornada e outra seja suficiente para descansar.
A falta de pagamento do benefício pode gerar problemas trabalhistas para a empresa, por isso é muito importante saber calcular e deixar discriminado no holerite todos os valores, para conhecimento do colaborador.
O controle de horas semanais para o Descanso Semanal Remunerado (DSR) pode ser feito de maneira eficaz através de alguns métodos e ferramentas. Aqui estão algumas sugestões:
Utilize sistemas de registro de ponto eletrônico, como relógios de ponto biométricos ou aplicativos de registro de ponto online, para registrar as horas trabalhadas pelos funcionários. Se não for possível usar um sistema eletrônico, o registro manual em folhas de ponto também é válido, desde que seja preciso e de fácil verificação.
Mantenha um controle preciso das horas trabalhadas pelo colaborador em cada dia da semana. Isso inclui o registro do início e fim do expediente, pausas para descanso e refeições, horas extras, entre outros.
Utilize ferramentas de gestão de ponto que automatizam o cálculo das horas trabalhadas e ajudam a identificar possíveis inconsistências, como atrasos, faltas e horas extras não autorizadas.
Promova treinamentos regulares para os colaboradores sobre a importância do registro correto de ponto e as consequências do descumprimento das normas trabalhistas. Isso ajuda a conscientizá-los sobre a relevância do controle de horas e sua contribuição para o correto pagamento do DSR.
Realize auditorias internas periódicas para verificar a conformidade do registro de ponto com a jornada de trabalho efetivamente realizada pelos funcionários. Isso ajuda a identificar e corrigir eventuais discrepâncias ou erros no controle de horas.
Mantenha um registro detalhado de ausências, licenças médicas e outras situações que possam afetar a jornada de trabalho dos colaboradores. Isso ajuda a garantir que o DSR seja calculado de acordo com a jornada efetivamente trabalhada.
O DSR desempenha um papel fundamental para o equilíbrio do trabalhador, proporcionando momentos de descanso e lazer que são essenciais para a sua saúde física, mental e emocional. Aqui estão alguns dos principais impactos positivos do DSR para o trabalhador:
O DSR permite que os trabalhadores descansem e se recuperem do desgaste físico e mental causado pelo trabalho diário. Isso ajuda a reduzir o estresse, a fadiga e o cansaço acumulado, promovendo uma melhor qualidade de vida.
O DSR proporciona tempo livre para que os trabalhadores possam dedicar-se às atividades pessoais, como passar tempo com a família, praticar hobbies, cuidar da saúde e socializar com amigos. Isso contribui para um melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O descanso adequado é fundamental para a manutenção da saúde física e mental. O DSR permite que os trabalhadores tenham tempo para relaxar, dormir o suficiente, praticar exercícios físicos e adotar hábitos saudáveis, o que reduz o risco de doenças e melhora o bem-estar geral.
Trabalhadores que têm a oportunidade de desfrutar do DSR tendem a se sentir mais motivados, satisfeitos e engajados com o trabalho. O descanso regularmente concedido pela empresa demonstra valorização do colaborador, o que fortalece o vínculo emocional com a organização.
O tempo livre proporcionado pelo DSR permite que os trabalhadores participem de atividades sociais e comunitárias, o que contribui para o desenvolvimento de habilidades interpessoais, construção de relacionamentos saudáveis e integração na sociedade.
Trabalhadores descansados tendem a ser mais produtivos, criativos e eficientes no trabalho. O DSR ajuda a evitar o esgotamento físico e mental, permitindo que os colaboradores retornem ao trabalho com energia renovada e foco renovado.
O DSR causa impactos de naturezas distintas para as empresas, tanto por meio de ganhos indiretos quanto de custos diretos. Aqui estão algumas maneiras pelas quais o DSR pode afetar as finanças da empresa:
O pagamento do DSR implica em custos diretos para a empresa, já que os colaboradores devem ser remunerados pelo descanso semanal concedido. Isso representa uma parcela adicional nos custos trabalhistas, que precisam ser considerados no planejamento financeiro da empresa.
Se os colaboradores forem solicitados a trabalhar no dia destinado ao descanso semanal, a empresa é obrigada a remunerá-los em dobro por essas horas trabalhadas, conforme previsto pela legislação trabalhista brasileira. Isso pode resultar em custos adicionais com horas extras e adicionais de remuneração.
Embora o DSR represente um custo direto para a empresa, proporciona benefícios indiretos em termos de produtividade e eficiência. Colaboradores descansados tendem a ser mais produtivos, criativos e engajados no trabalho, o que pode resultar em ganhos de eficiência e qualidade nos processos e resultados da empresa.
O DSR também pode contribuir para a redução do absenteísmo e do turnover na empresa. Colaboradores que têm tempo para descansar e recuperar suas energias tendem a ficar mais satisfeitos e saudáveis, o que pode resultar em menor incidência de faltas e licenças médicas, além de uma maior retenção de talentos.
Investir no bem-estar dos colaboradores, incluindo o respeito ao DSR, pode contribuir para a construção de uma imagem positiva da empresa perante os funcionários, clientes e público em geral. Isso pode ter um impacto positivo nas relações comerciais, na atração de talentos e na fidelização de clientes.
Como vimos, o DSR desempenha um papel crucial para o bem-estar dos trabalhadores. Ao garantir que eles tenham tempo adequado de descanso e lazer, o DSR promove uma melhor saúde física, mental e emocional, resultando em colaboradores mais motivados, engajados e produtivos.
Embora o cumprimento do DSR represente um custo direto para as empresas, esse investimento é compensado pelos benefícios indiretos, como a redução do absenteísmo, do turnover e o aumento da eficiência e qualidade do trabalho. Além disso, respeitar o DSR contribui para a construção de uma imagem positiva da empresa, fortalecendo suas relações comerciais e sua reputação no mercado.
Portanto, é fundamental que as empresas reconheçam a importância do DSR não apenas como uma obrigação legal, mas também como um investimento estratégico no bem-estar dos colaboradores e no sucesso sustentável do negócio.
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