A demissão por justa causa é uma das modalidades de rescisão do contrato de trabalho mais graves e delicadas que existem. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Nesse caso, o empregador tem o direito de dispensar o funcionário sem pagar a maior parte das verbas rescisórias.
Mas você sabe quais são as regras, os direitos e os deveres do trabalhador nessa situação? Neste artigo, vamos falar sobre esse assunto e esclarecer as principais dúvidas. Acompanhe!
A demissão por justa causa, é aquela que ocorre quando o empregado comete uma falta grave que viola os deveres e as obrigações do contrato de trabalho. Essas faltas estão previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluem, por exemplo:
Essas são as hipóteses legais de desligamento por justa causa, mas existem outras situações que podem ser consideradas como faltas graves, dependendo do caso concreto.
A CLT estabelece as regras para sua aplicação no artigo 482 e nos artigos seguintes, conforme mencionamos acima. Segundo a lei, o empregador deve comunicar ao empregado, por escrito, os motivos da dispensa, com a indicação da falta cometida e da linha correspondente do artigo 482.
Saiba mais: Carta de demissão: o que é e como fazer de acordo com a lei.
Além disso, a CLT determina que essa demissão deve ser aplicada imediatamente após a constatação da falta grave, sob pena de se configurar o perdão. Ou seja, se o empregador demorar muito para dispensar o empregado após saber da infração, ele perde o direito de aplicar a justa causa.
Outro ponto importante é que o desligamento por justa causa deve ser proporcional à gravidade da falta cometida pelo empregado. Isso significa que o empregador deve observar os princípios da razoabilidade e da imediatidade na aplicação da penalidade.
Além disso, deve-se levar em conta o histórico do trabalhador, como tempo de serviço, comportamento anterior e repercussão da conduta.
A demissão por justa causa implica na perda de vários direitos trabalhistas que o empregado teria na dispensa sem justa causa. No entanto, o trabalhador ainda tem direito a receber algumas verbas rescisórias, como:
Por outro lado, o empregado demitido por justa causa perde o direito a receber:
Saiba mais: Calcular rescisão CLT: como fazer?
O setor de Recursos Humanos tem um papel fundamental na condução da dispensa por justa causa. É ele que deve garantir que o processo seja feito de forma correta, transparente e respeitosa, evitando possíveis problemas jurídicos ou conflitos internos. Algumas das boas práticas que o RH deve seguir são:
O prazo do pagamento das verbas rescisórias é até o primeiro dia útil após o término do contrato. Esse prazo é o mesmo para qualquer tipo de dispensa sem justa causa.
As verbas rescisórias devem ser pagas em dinheiro, cheque visado ou depósito bancário. O empregador deve entregar ao empregado um recibo discriminando os valores pagos e as deduções feitas.
A dispensa por justa causa é uma medida extrema e indesejável tanto para o empregador quanto para o empregado. Por isso, é importante que ambos busquem prevenir essa situação, adotando medidas preventivas e corretivas. Algumas das ações que podem ser feitas para evitá-la são:
A demissão por justa causa é uma medida extrema e delicada, que deve ser tratada com seriedade e responsabilidade por ambas as partes. Os gestores devem estar cientes das regras estabelecidas pela CLT e agir de acordo com os procedimentos legais.
Para evitar essa situação, a construção de um ambiente saudável e transparente é fundamental. Dessa forma, a empresa estará mais apta a atrair, reter e valorizar seus talentos.
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