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Quem cumpre aviso prévio tem direito a vale refeição? Tire suas dúvidas!

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O aviso prévio é um período de transição entre o fim de um contrato de trabalho e o início de outro. Durante esse período, o empregado continua trabalhando normalmente e recebendo sua remuneração, mas com algumas alterações nos seus direitos e deveres. 

Uma das dúvidas mais comuns é se quem cumpre aviso prévio tem direito a vale refeição, um benefício concedido por muitas empresas aos seus funcionários. 

Neste artigo, vamos explicar o que diz a lei sobre esse assunto e quais são as situações em que o vale refeição pode ser suspenso ou mantido durante o aviso prévio. Acompanhe!

Como funciona o aviso prévio proporcional?

O aviso prévio proporcional é um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que determina o tempo de antecedência necessário para a rescisão de um contrato de trabalho. 

Antes da Reforma Trabalhista de 2017, o período mínimo de aviso prévio era de 30 dias. Após a reforma, o tempo de aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço do colaborador na empresa, podendo chegar a até 90 dias.

Quem tem direito ao aviso prévio proporcional?

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no seu Artigo 487, o aviso prévio proporcional é garantido aos empregados que possuem mais de um ano de serviço na empresa. O trecho da CLT estabelece o seguinte:

Art. 487 – Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

I – oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;

II – trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Portanto, os colaboradores que possuem mais de 12 meses de serviço na empresa têm direito ao aviso prévio proporcional. 

É importante ressaltar que o período de aviso prévio pode ser cumprido de forma trabalhada, com o empregado continuando a exercer suas funções durante esse período, ou de forma indenizada, onde o empregado é dispensado do trabalho, mas recebe o pagamento equivalente ao período de aviso prévio. 

Cabe ressaltar que o aviso prévio proporcional foi estabelecido pela Lei nº12.506/2011, que acrescentou o parágrafo 1º ao Artigo 487 da CLT.

Como ficou a regra do aviso prévio após a reforma trabalhista?

Como ficou a regra do aviso prévio após a reforma trabalhista?

Após a Reforma Trabalhista, tanto a empresa quanto o colaborador podem optar pelo cumprimento do aviso prévio de forma indenizada, ou seja, sem a necessidade de trabalhar durante o período determinado. Nesse caso, o funcionário receberá os valores referentes ao período de aviso prévio.

O colaborador pode optar por não cumprir aviso prévio? E a empresa?

Segundo a CLT, tanto o colaborador quanto a empresa possuem o direito de optar por não cumprir o aviso prévio, desde que haja o pagamento referente ao período correspondente. O Artigo 487, parágrafo 2º, da CLT estabelece o seguinte:

  • 2º – O empregado que, no curso do aviso prévio, conseguir novo emprego fica dispensado de cumprir o restante do respectivo prazo.

Portanto, o colaborador pode optar por não cumprir o aviso prévio se tiver outro emprego em vista ou se for dispensado pelo empregador. Nesse caso, ele deve comunicar sua decisão por escrito e abrir mão da remuneração correspondente ao período do aviso. 

A empresa também pode optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio pelo colaborador, mas deve pagar a ele o valor integral do aviso, além das demais verbas rescisórias.

Como fica o vale refeição para quem não cumpre aviso prévio?

Muitos gestores e profissionais se perguntam se quem cumpre aviso prévio tem direito a vale refeição. No caso do colaborador que optar por não cumpri-lo, a legislação trabalhista prevê que ele tem direito a receber as verbas rescisórias, incluindo o valor proporcional do vale refeição. 

Leia também: Confira qual o valor ideal do vale refeição para a sua empresa.

Portanto, mesmo que o aviso prévio não seja cumprido, o funcionário ainda terá direito ao benefício do vale refeição durante o período de transição.

O funcionário precisa devolver o cartão de vale refeição após sair da empresa?

Como mencionamos acima, quem cumpre aviso prévio tem direito a vale refeição. Portanto, não é necessário devolver o cartão de vale refeição após sair da empresa, a menos que haja uma cláusula específica no contrato de trabalho que exija a devolução. O saldo remanescente no cartão pode ser utilizado até o seu esgotamento.

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Leia mais: Conheça quais são os lugares que aceitam vale refeição.

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Conclusão

Agora você já sabe se quem cumpre aviso prévio tem direito a vale refeição ou não. Segundo a legislação, a situação não interfere no direito do colaborador ao benefício. Mesmo que o aviso prévio não seja cumprido, o funcionário ainda terá direito ao benefício durante o período de transição. 

É importante estar ciente das regras estabelecidas pela legislação trabalhista e garantir que os direitos dos funcionários sejam respeitados. O vale refeição é um benefício que contribui para a qualidade de vida e bem-estar dos colaboradores, além de ser um elemento importante na retenção e atração de talentos. 

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