Muitas empresas oferecem benefícios para seus colaboradores e uma dúvida comum é: qual o valor do vale-refeição por dia? Neste artigo, vamos entender os principais pontos relacionados a esse assunto e descobrir se existe um valor mínimo de vale-refeição por dia que as empresas devem repassar. Acompanhe até o final e descubra a melhor opção para oferecer ao seu time!
Para entender qual o valor mínimo do vale-refeição por dia, precisamos começar observando o que diz a CLT sobre o benefício.
Embora o vale-refeição não seja obrigatório (a não ser que esteja previsto em convenção coletiva), muitas empresas optam por disponibilizar esse recurso aos colaboradores como forma de contribuir para uma alimentação mais saudável no período de expediente.
Essa iniciativa foi possibilitada quando, na década de 1970, o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – foi criado. Como incentivo à adesão ao programa, as empresas participantes passaram a receber benefícios fiscais e econômicos. Neste ponto todos ganharam, pois desde então as companhias poupam recursos e melhoram a atração e a retenção de talentos. Já os profissionais recebem um complemento à sua renda para realizar suas refeições com mais praticidade e, assim, aumentar sua qualidade de vida.
Saiba mais: Benefícios Corporativos: tipos e vantagens de oferecê-los
Quem trabalha 8 horas por dia tem direito ao vale-refeição, desde que não receba alimentação no local de trabalho ou em refeitórios conveniados.
A CLT não determina qual o valor do vale-refeição por dia deve ser dado aos funcionários. Essa decisão fica a cargo da empresa, e depende de vários fatores, como o porte da companhia, o setor em que atua, a região geográfica em que está inserida, o acordo coletivo da categoria e a política da organização.
Um bom balizador para a decisão das empresas sobre qual o valor do vale-refeição por dia é conhecer o preço médio das refeições praticado pelo mercado nas proximidades da empresa. Com essa informação em mãos, é possível oferecer um vale-refeição compatível, de modo que os colaboradores possam se alimentar bem durante o expediente.
Sobre esse assunto, aliás, temos uma boa notícia! Você pode consultar os valores médios de refeições praticados em todo o Brasil acessando a Pesquisa + Valor!, criada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefício ao Trabalhador (ABBT) e disponível no site da Ticket.
Embora a CLT não indique o benefício como obrigatório, O Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) limita a participação financeira do funcionário a 20% do custo do benefício, mas oferece a possibilidade de a empresa arcar inteiramente com o valor do auxílio. Optando ou não pelo desconto, a empresa deve informar sua decisão ao colaborador e incluí-la na política de benefícios da empresa.
Caso não haja cláusula em contrário no acordo coletivo, sim, a empresa pode descontar o valor correspondente ao tempo de afastamento, mesmo com o atestado médico. Isso porque, como o vale-refeição é oferecido para utilização durante o expediente, se o colaborador não estiver trabalhando, não precisa recebê-lo.
Importante destacar que essa informação deve ser transmitida ao profissional para que ele não seja pego de surpresa ao receber menos do que o esperado.
A resposta depende da política da empresa e do contrato com a operadora do cartão, mas, em tese, o valor do vale-refeição pode acumular. Desse modo, se o funcionário não utilizar todo o saldo do seu cartão em determinado mês, poderá usá-lo nos meses seguintes.
Há, no entanto, algumas empresas que estabelecem um limite máximo para o acúmulo de saldo do vale-refeição, podendo ser um percentual ou um valor fixo.
Por exemplo: se a empresa determina que o limite de acúmulo seja 20% do valor mensal do benefício, o funcionário que recebe R$600 por mês poderá acumular até R$ 720 no seu cartão. Se ele ultrapassar esse limite, perderá o excedente.
Outras empresas não impõem limites para o acúmulo do saldo do vale-refeição, permitindo que o funcionário utilize o benefício da forma que preferir.
Nesse caso, é importante que o funcionário tenha cuidado para não perder o cartão ou esquecer a senha e ficar sem todo o saldo acumulado.
Com o vale-refeição, o trabalhador pode adquirir uma variedade de alimentos e refeições para atender às suas necessidades diárias.
É possível utilizar o vale-refeição em restaurantes, lanchonetes, cafeterias, padarias e outros estabelecimentos que forneçam refeições prontas.
Os alimentos que podem ser comprados com o vale-refeição incluem refeições prontas, sanduíches, saladas, frutas, sucos, bebidas não alcoólicas e produtos de padaria.
O vale-refeição proporciona aos seus beneficiários a possibilidade de escolherem as opções alimentares que melhor se adequam às suas preferências e necessidades.
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Ele conta, ainda, com vantagens exclusivas que só quem é Ticket tem:
O valor do vale-refeição por dia recebido pelo colaborador pode variar dependendo da política da empresa e do acordo entre empregador e empregado. No entanto, é comum que o cálculo seja feito com base no valor mensal dividido pelo número de dias úteis no mês.
É fundamental que as empresas comuniquem de forma transparente as políticas de benefícios aos seus colaboradores, esclarecendo dúvidas e garantindo que todos compreendam como funciona o vale-refeição e quaisquer outros benefícios oferecidos.
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